CUIABÁ

BRASNORTE

Faltam 8 dias: Contagem regressiva para a Brasnorte Rural Show 2024

Publicado em

A maior feira agropecuária da região Noroeste será realizada de 29 de maio a 1º de junho e contará com quatro shows nacionais.

Faltam apenas 8 dias para o início da Brasnorte Rural Show 2024, o evento mais aguardado do ano. A maior feira agropecuária da região Noroeste será realizada de 29 de maio a 1º de junho e contará com quatro shows nacionais.

A abertura, no dia 29 de maio, será marcada pela apresentação da dupla Rick e Renner, trazendo seus grandes sucessos. No dia 30, será a vez de Cleber e Cauan subirem ao palco. Já no dia 31, Bruno e Barreto animarão a festa. E para encerrar o evento com chave de ouro, Thiago Brava se apresentará no dia 1º de junho.

Além dos shows nacionais, o Brasnorte Rural Show 2024 também valorizará os talentos locais e regionais, com apresentações todas as noites na Praça de Alimentação.

“A Brasnorte Rural Show é um evento de suma importância para nossa cidade e região. Ele não só promove o agronegócio, que é a base da nossa economia, mas também fortalece o comércio, o turismo e os serviços locais. Durante os dias da feira, vemos um aumento significativo na movimentação econômica, como nos ramos hoteleiro e alimentício, além de um incremento nas vendas do comércio local”, pontuou o Prefeito Edelo Ferrari.

Leia Também:  Governo Lula recua e libera crédito para Plano Safra

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Apro360 debate endividamento e desafios do crédito rural com advogado especialista

Published

on

O podcast Apro360, da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), recebeu nesta quinta-feira (06.11) o advogado e especialista em Direito do Agronegócio e Agrário, Lutero de Paiva Pereira, para um debate sobre endividamento rural e as dificuldades de acesso ao crédito, tema que impactam diretamente a produção agrícola.

Durante o quadro Causa e Efeito, o especialista destacou a importância do produtor rural estar amparado por profissionais qualificados, especialmente um advogado e um agrônomo na elaboração do laudo agronômico que embasa renegociações de dívidas e pedidos de crédito junto às instituições financeiras.

“Existe um princípio da lei do crédito rural que o produtor rural tem direito de pagar a dívida segundo a receita que ele obtém da atividade rural e não de outras atividades que porventura ele tenha. Se a receita que ele tem é uma receita que permite que a dívida dele hoje seja paga em oito ou dez  anos, com dois ou três anos de carência, o que vai dizer isso é a realidade fática dele. O que vai direcionar isso é o laudo agronômico. Para isso ele vai ter um agrônomo que vai elaborar um laudo chamado de capacidade de pagamento, que irá dizer porque ele teve a perda da receita, além de fazer a programação da receita estimada para os anos subsequentes. E com essa informação ele pode ir até o agente financeiro e dizer o quanto irá produzir e quanto tempo irá precisar para fazer o pagamento”, explicou Lutero.

Leia Também:  SUÍNOS/CEPEA: Valores seguem em alta no mercado interno

Segundo o advogado, o processo de repactuação de dívidas exige atenção redobrada, especialmente quanto às novas garantias e custos adicionais que podem ser impostos de forma indevida durante a negociação. “O crédito rural foi criado para estimular o produtor rural a se desenvolver bem e fazer uma boa infraestrutura. O manual do crédito rural se estabeleceu dizendo que para proteger o produtor rural o banco não pode exigir novas garantias no contrato. Ele não pode onerar mais o patrimônio do produtor justamente quando ele está com dificuldade extrema. O outro ponto é que o banco não pode exigir e nem cobrar novas taxas de juros diferentes daquelas taxas que já estão pactuadas no contrato original que não foi cumprido. A filosofia da norma é de proteção a parte mais frágil da relação negocial que é o devedor”, afirmou.

Lutero também reforçou que nenhum custo extra pode ser embutido no saldo devedor durante o alongamento de prazos ou renegociações. “Nenhum custo além do custo que é próprio do crédito rural. Porque quando o crédito rural foi criado em 1965, a lei já dizia quais seriam os custos próprios da operação de crédito rural. Para além disso, ele não pode pegar mais nada que o credor queira embutir no saldo devedor. A natureza jurídica daquele crédito não permite isso”, esclareceu.

Ao abordar estratégias para evitar armadilhas financeiras, o especialista alertou para as ofertas sedutoras de soluções rápidas que costumam aparecer em períodos de endividamento. “O produtor precisa estar alerta nesses momentos de sedução, pois ele precisa resistir. Ele sabe que determinadas ideias não são possíveis. O primeiro ponto é que não há um nível de possibilidade extrema de solução. O segundo ponto é que, na relação dele com o credor, aquela ideia de amortizar a dívida para fazer um crédito novo no dia seguinte normalmente não dá certo. É melhor amortizar no momento”, aconselhou.

Leia Também:  Feriado: Expediente estará suspenso na quinta e sexta-feira na Comarca de Paranatinga

Por fim, Lutero fez um alerta sobre o uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, nas tratativas com credores. “Cuidado com golpes, pois quando você menos espera alguém te leva a um estado de complicação. E isso tem se multiplicado. Outro cuidado é com o uso do WhatsApp, pois ele é um documento que você está gerando. É uma confissão espontaneamente e precisamos ter cuidado. Não se anime tanto nessas trocas de correspondência. Tanto é fato que escrever no WhastApp é perigoso que os credores dificilmente escrevem para o devedor e quando o fazem o seu jurídico interno já passou os olhos pela mensagem e validou. O produtor nem sempre tem um advogado 24 horas. Então, cuidado!”, alertou.

O episódio completo está disponível no Youtube e Spotify da Aprosoja Mato Grosso, reforçando o compromisso da entidade em levar informação técnica e jurídica de qualidade aos produtores rurais de Mato Grosso.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA