Ministro André Mendonça vota a favor de desapropriação do Contorno Leste e diverge de Flávio Dino
Publicado em
23 de outubro de 2025
por
Redação com Assessoria
O ministro André Mendonça apresentou voto divergente no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspensão da desapropriação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá. O caso é analisado no Mandado de Injunção 7.503, impetrado por um morador da comunidade contra o governador Mauro Mendes, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O relator, ministro Flávio Dino, havia concedido liminar determinando a suspensão da desocupação da área até que fossem apresentadas informações das autoridades envolvidas, com a possibilidade de uma solução conciliatória. Dino também proibiu a ampliação da ocupação com o ingresso de novas famílias.
No voto apresentado, Mendonça divergiu do relator e argumentou que o STF não tem competência para julgar mandados de injunção contra governadores de estado ou desembargadores de tribunais de justiça, como ocorre no caso. “Falta competência ao Supremo Tribunal Federal para processar e julgar mandado de injunção em desfavor de governador de Estado e de ato de desembargador de Tribunal de Justiça. Trata-se de regime de competência estrita”, afirmou o ministro.
Mendonça também sustentou que a ação tem conteúdo idêntico a outro processo já julgado pela Corte — a Reclamação 58.442/MT, relatada pelo ministro Edson Fachin — e que, portanto, estaria acobertada pela coisa julgada. Naquela decisão, o STF já havia determinado que as desocupações poderiam ocorrer desde que observadas as cautelas estabelecidas na ADPF 828, que trata da suspensão de despejos durante a pandemia.
“Ainda que com outros fundamentos, o autor reitera os argumentos rejeitados na referida reclamação. Tenho a compreensão, portanto, pelo não cabimento deste mandado de injunção, porquanto utilizado como sucedâneo recursal”, completou Mendonça.
O ministro também destacou que o pedido busca, de forma indireta, impedir a reintegração de posse já analisada na decisão anterior, o que, segundo ele, viola a coisa julgada e extrapola o alcance do mandado de injunção, instrumento jurídico destinado apenas a suprir omissões normativas que inviabilizam o exercício de direitos constitucionais.
Ao final, Mendonça votou por não referendar a liminar concedida por Flávio Dino, abrindo divergência no julgamento que ocorre em plenário virtual. Até o momento, quatro ministros votaram por suspender a desapropriação e um, André Mendonça, pela manutenção da reintegração, formando placar de 4 a
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o X (antigo Twitter) remova uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que ele associa falsamente o Partido dos Trabalhadores (PT) ao tráfico de drogas, chamando a legenda de “Partido dos Traficantes”.
A plataforma de Elon Musk tem até 48 horas, a partir da notificação, para apagar o conteúdo. Segundo o juiz Wagner Pessoa Vieira, a imunidade parlamentar não se estende às redes sociais e não ampara publicações que contenham falsas imputações.
“A publicação de informações falsas, imputando aos apelantes apoio a grupo criminoso, configura dano moral, pois atinge diretamente sua honra e imagem. A gravidade aumenta porque os apelados são figuras públicas com grande alcance midiático”, afirmou o magistrado.
PT aciona Justiça contra parlamentares bolsonaristas
A decisão ocorre no mesmo contexto em que o PT moveu uma ação judicial contra Nikolas Ferreira, Bia Kicis (PL-DF), Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e outros deputados bolsonaristas. O partido pede indenização de R$ 40 mil de cada um e a remoção de postagens que utilizam o termo “PT, Partido dos Traficantes”.
De acordo com o partido, as publicações começaram após a megaoperação policial nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, e tiveram o objetivo de “difamar e degradar a imagem pública do PT”, associando-o de forma mentirosa ao crime organizado.
Também são citados no processo os parlamentares Gustavo Gayer (PL-GO) e Carlos Jordy (PL-RJ), que replicaram mensagens semelhantes.
O juiz plantonista Tiago Fontes Moretto, porém, negou o pedido liminar no último sábado (1º), entendendo que não havia urgência para a remoção imediata. O caso segue em análise pelo TJDFT.
Na semana anterior, Nikolas se envolveu em outra polêmica ao reagir agressivamente a uma internauta que mencionou o caso de seu primo, Glaycon Raniere de Oliveira Fernandes, preso por tráfico de drogas. A mulher comparou a prisão do parente com a defesa que o deputado faz de execuções sumárias em operações policiais.
Nikolas respondeu com insultos e justificou que o primo “não recebeu a polícia com tiros, barricadas e drones com bomba”, além de atacar a internauta com ofensas misóginas.
Usuários também relembraram que, em 2022, o deputado defendeu o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), que trocou tiros com a Polícia Federal ao resistir a uma ordem de prisão. Na época, Nikolas minimizou o caso e afirmou que Jefferson deveria responder apenas por difamação, e não ser preso.
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