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Apro360 debate endividamento e desafios do crédito rural com advogado especialista

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O podcast Apro360, da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), recebeu nesta quinta-feira (06.11) o advogado e especialista em Direito do Agronegócio e Agrário, Lutero de Paiva Pereira, para um debate sobre endividamento rural e as dificuldades de acesso ao crédito, tema que impactam diretamente a produção agrícola.

Durante o quadro Causa e Efeito, o especialista destacou a importância do produtor rural estar amparado por profissionais qualificados, especialmente um advogado e um agrônomo na elaboração do laudo agronômico que embasa renegociações de dívidas e pedidos de crédito junto às instituições financeiras.

“Existe um princípio da lei do crédito rural que o produtor rural tem direito de pagar a dívida segundo a receita que ele obtém da atividade rural e não de outras atividades que porventura ele tenha. Se a receita que ele tem é uma receita que permite que a dívida dele hoje seja paga em oito ou dez  anos, com dois ou três anos de carência, o que vai dizer isso é a realidade fática dele. O que vai direcionar isso é o laudo agronômico. Para isso ele vai ter um agrônomo que vai elaborar um laudo chamado de capacidade de pagamento, que irá dizer porque ele teve a perda da receita, além de fazer a programação da receita estimada para os anos subsequentes. E com essa informação ele pode ir até o agente financeiro e dizer o quanto irá produzir e quanto tempo irá precisar para fazer o pagamento”, explicou Lutero.

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Segundo o advogado, o processo de repactuação de dívidas exige atenção redobrada, especialmente quanto às novas garantias e custos adicionais que podem ser impostos de forma indevida durante a negociação. “O crédito rural foi criado para estimular o produtor rural a se desenvolver bem e fazer uma boa infraestrutura. O manual do crédito rural se estabeleceu dizendo que para proteger o produtor rural o banco não pode exigir novas garantias no contrato. Ele não pode onerar mais o patrimônio do produtor justamente quando ele está com dificuldade extrema. O outro ponto é que o banco não pode exigir e nem cobrar novas taxas de juros diferentes daquelas taxas que já estão pactuadas no contrato original que não foi cumprido. A filosofia da norma é de proteção a parte mais frágil da relação negocial que é o devedor”, afirmou.

Lutero também reforçou que nenhum custo extra pode ser embutido no saldo devedor durante o alongamento de prazos ou renegociações. “Nenhum custo além do custo que é próprio do crédito rural. Porque quando o crédito rural foi criado em 1965, a lei já dizia quais seriam os custos próprios da operação de crédito rural. Para além disso, ele não pode pegar mais nada que o credor queira embutir no saldo devedor. A natureza jurídica daquele crédito não permite isso”, esclareceu.

Ao abordar estratégias para evitar armadilhas financeiras, o especialista alertou para as ofertas sedutoras de soluções rápidas que costumam aparecer em períodos de endividamento. “O produtor precisa estar alerta nesses momentos de sedução, pois ele precisa resistir. Ele sabe que determinadas ideias não são possíveis. O primeiro ponto é que não há um nível de possibilidade extrema de solução. O segundo ponto é que, na relação dele com o credor, aquela ideia de amortizar a dívida para fazer um crédito novo no dia seguinte normalmente não dá certo. É melhor amortizar no momento”, aconselhou.

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Por fim, Lutero fez um alerta sobre o uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, nas tratativas com credores. “Cuidado com golpes, pois quando você menos espera alguém te leva a um estado de complicação. E isso tem se multiplicado. Outro cuidado é com o uso do WhatsApp, pois ele é um documento que você está gerando. É uma confissão espontaneamente e precisamos ter cuidado. Não se anime tanto nessas trocas de correspondência. Tanto é fato que escrever no WhastApp é perigoso que os credores dificilmente escrevem para o devedor e quando o fazem o seu jurídico interno já passou os olhos pela mensagem e validou. O produtor nem sempre tem um advogado 24 horas. Então, cuidado!”, alertou.

O episódio completo está disponível no Youtube e Spotify da Aprosoja Mato Grosso, reforçando o compromisso da entidade em levar informação técnica e jurídica de qualidade aos produtores rurais de Mato Grosso.

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AGRONEGÓCIO

Aprosoja celebra decisão do STF que barra práticas ilegais e protege pequenos produtores

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) celebra a formação de maioria absoluta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, que veda a concessão de incentivos fiscais estaduais a empresas que aderirem ao pacto ilegal conhecido como “Moratória da Soja”, conforme julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774.

A decisão representa um marco histórico em defesa do produtor rural e da soberania jurídica de Mato Grosso, ao reconhecer a validade da legislação aprovada pelo Estado e ao reafirmar que a chamada Moratória da Soja é um instrumento ilegal, excludente e contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores, em desrespeito ao Código Florestal Brasileiro.

Durante o processo, a Aprosoja MT apresentou ao STF um parecer jurídico do professor catedrático português Doutor Carlos Blanco de Morais, reforçando os fundamentos legais da norma estadual.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou os efeitos nocivos do acordo privado, afirmando:

“No caso da Moratória da Soja, sua consequência prática é fazer com que os médios, pequenos e microprodutores de soja fiquem sujeitos às imposições nela estabelecidas.”

E concluiu:

“O acordo impactou, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de uma miríade de médios, pequenos e microprodutores rurais, bem como as comunidades e economias locais e regionais, entre outros aspectos.”

O entendimento da maioria absoluta dos ministros reforça a importância da segurança jurídica e da igualdade de condições a todos os produtores, sem interferência de mecanismos privados que restrinjam o mercado ou violem a legislação ambiental e concorrencial brasileira.

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A Aprosoja MT lembra ainda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconheceu a efetividade das medidas preventivas da Superintendência-Geral, determinando a suspensão da Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, por identificar indícios de infração à ordem econômica.

Com essa decisão, Supremo e CADE demonstram plena sintonia na defesa da Soberania Nacional, reafirmando o compromisso com a legalidade, a livre concorrência e a liberdade de produção no campo brasileiro.

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