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Sessão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo é antecipada para 13h

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, presidida pelo desembargador Márcio Vidal, comunica aos advogados(as) e membros do Ministério Público, que a sessão do dia 02 de março (quinta-feira) vai ser antecipada das 14h para às 13 horas .
 
A sessão ordinária de julgamento será realizada no Plenário 4.
 
A Câmara, além do desembargador Márcio Vidal, também é composta pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa, Maria Aparecida Ribeiro, Helena Maria Bezerra Ramos, Mário Roberto Kono de Oliveira e Maria Aparecida Ferreira Fago.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Quinze anos depois, Justiça condena autor do desaparecimento de Sara Pain

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Quinze anos após o desaparecimento de Sara Pain, de 5 anos, o Tribunal do Júri de Sorriso, cidade localizada a 420 quilômetros de Cuiabá, concluiu o caso que mobilizou a região por mais de uma década. Na sexta-feira, 14 de novembro de 2025, o pedreiro Antônio Ramos Escobar, de 58 anos, foi condenado a 45 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

O desaparecimento ocorreu em 1º de junho de 2010, quando a criança brincava no quintal da casa da família, situada na Avenida Perimetral Sudoeste, bairro Primavera. As buscas envolveram equipes policiais e moradores, mas nenhuma evidência relevante foi encontrada na época. Diferentes versões circularam e parentes chegaram a ser investigados, porém o caso permaneceu sem solução por anos.

A investigação avançou apenas em setembro de 2020, quando Antônio Ramos Escobar foi preso e confessou o sequestro, o abuso e o homicídio da criança. Ele afirmou que levou Sara de bicicleta até uma obra nas proximidades, onde cometeu os crimes, e depois escondeu o corpo em um saco de estopa, enterrando-o em um terreno baldio. As escavações realizadas no ponto indicado não localizaram os restos mortais.

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Durante a apuração, a polícia encontrou peças íntimas e objetos manchados de sangue guardados pelo réu, classificados como itens mantidos por ele após os crimes. Entre os materiais apreendidos estava a calcinha de Sara. Escobar possuía histórico criminal, incluindo envolvimento na morte de um jornalista em Goiás e outro caso de estupro.

Mesmo sem o corpo da vítima, o Ministério Público sustentou que o conjunto de provas era suficiente. O material incluía a confissão, depoimentos colhidos durante a investigação, o histórico criminal do acusado e os objetos encontrados. Os jurados aceitaram a argumentação e condenaram Escobar por homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver, totalizando 45 anos de pena.

O desfecho judicial encerra um processo que marcou Mato Grosso desde 2010 e oferece à família da vítima uma resposta aguardada por 15 anos.

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