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Senado vota criação de política nacional de prevenção e controle do câncer

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O Senado pode votar nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria uma política nacional de atendimento a pessoas com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). Também estão na pauta do Plenário uma proposta que define as situações de vulnerabilidade temporária no âmbito da assistência social e outra que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação. A sessão está marcada para as 14h.

A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, prevista no PL 2.952/2022, determina, entre outras medidas, que o SUS deverá fornecer aos pacientes atendimento multidisciplinar, com participação de psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, dentista, terapeuta ocupacional e profissional de serviço social. A rede pública também deverá oferecer reabilitação aos doentes com sequelas e prover cuidados paliativos, voltados ao alívio do sofrimento. 

De acordo com o texto, novos tratamentos e medicamentos de combate ao câncer terão prioridade de análise para incorporação ao SUS. A proposta prevê ainda que o poder público deverá manter um banco de dados com informações sobre os casos de câncer e sobre o processo assistencial.

O objetivo da política é diminuir a incidência de câncer, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, reduzir a mortalidade e assegurar acesso ao cuidado integral. O projeto também cria um programa nacional de navegação (acompanhamento) da pessoa com câncer, que estende a todos os pacientes a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, destinada a pessoas com câncer de mama.

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A proposta já foi aprovada pela Câmara. No Senado, a última comissão a analisar o texto foi a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria do senador Dr. Hiran (PP-RR). 

Vulnerabilidade temporária

Outro projeto na ordem do dia é o PL 2.240/2022, que complementa a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) para detalhar quais são as situações consideradas de “vulnerabilidade temporária” — termo citado na atual legislação, mas sem definição de critérios para o enquadramento. Essa definição é importante para que esse tipo de situação possa ser enfrentando, por exemplo, com a instituição de benefícios eventuais e temporários aos atingidos.

O projeto especifica que essas situações são as que envolvem riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar decorrentes de ruptura de vínculos familiares, de presença de violência física, sexual ou psicológica ou de situações de ameaça à vida.

O texto que será votado é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao PLS 436/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE). A Câmara acrescentou ao projeto original a prioridade no recebimento de benefícios para mulher em condição de violência doméstica e familiar afastada do domicílio para preservar sua integridade física e psicológica. Agora cabe ao Senado analisar as mudanças feitas pelos deputados.

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O relator na CAS foi o senador Flávio Arns (PSB-PR), que recomendou a aprovação do texto.

Recursos da educação

Também pode ser votado o projeto de lei complementar (PLP) 48/2023, que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) proíbe a utilização de recursos transferidos pela União a estados e municípios em ações diferentes daquelas originalmente previstas. Isso ocorre mesmo quando um programa se torna inativo e os recursos ficam parados.

O PLP 48/2023 autoriza o uso desses recursos em programas inativos da área de educação, desde que na mesma área. Apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Estudantes de baixa renda do ensino médio terão poupança para permanecer na escola

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O governo federal criou o programa de bolsa permanência e de poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a permanência e conclusão dos estudos pelos jovens. Para isso, será criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.

“A redução da evasão escolar e o incentivo à conclusão do ensino médio são considerados fatores centrais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego”, explicou a Presidência da República. Segundo o comunicado, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.

A Medida Provisória (MP) 1.198/2023, foi publicada nesta terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União. Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.

Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

Critérios

Estão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação.

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso. A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.

A MP prevê igualmente a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, que prestarão as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino.

Recursos

Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas federais oriundos da exploração de óleo e gás.

De acordo com a Presidência, a medida reforça a legislação atual, que prevê que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à redução das desigualdades.

Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.

Da Agência Brasil

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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