solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) a veiculação da propaganda partidária referente ao primeiro semestre de 2026. O pedido deve ser feito por meio de representante legal da agremiação.
A propaganda partidária, transmitida gratuitamente no rádio e na televisão, é permitida nos dois semestres de anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos eleitorais. As inserções têm duração de 30 segundos e vão ao ar às segundas, quartas e sextas-feiras, entre 19h30 e 22h30.
Os partidos interessados devem escolher as datas de veiculação no sistema SisAntena, realizar o cadastro e protocolar o comprovante no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para ter direito à exibição, a legenda precisa ter atingido a cláusula de desempenho prevista no §3º do artigo 17 da Constituição Federal — como ter eleito deputados federais nas eleições de 2022.
O tempo destinado a cada partido varia conforme sua representatividade na Câmara dos Deputados:
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20 minutos semestrais para partidos com mais de 20 deputados federais;
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10 minutos para aqueles que elegeram entre 10 e 20 deputados;
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5 minutos para legendas com até 9 parlamentares.
Pelo menos 30% do tempo deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
Embora o TRE-MT seja responsável por analisar e autorizar a exibição, cabe ao próprio partido comunicar às emissoras com pelo menos sete dias de antecedência e entregar o conteúdo da propaganda até 48 horas antes da veiculação.
A coordenadora de Processamento da Secretaria Judiciária do TRE-MT, Ângela Aparecida Gabana de Queiroz, reforça a importância do processo:
“Este período é fundamental para que os partidos exerçam o direito à propaganda partidária e comuniquem suas mensagens ao público, contribuindo para a construção de um cenário político transparente e participativo em Mato Grosso.”
A propaganda partidária gratuita é regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e tem como objetivo difundir programas partidários, incentivar a filiação e esclarecer o papel dos partidos na democracia.
O TSE publicou ainda a Portaria nº 460/2025, que fixa o tempo de exibição e o número de inserções disponíveis para as legendas com desempenho mínimo nas eleições de 2022.
Mais informações estão disponíveis no site do TRE-MT. Dúvidas podem ser esclarecidas pela Seção de Informações Partidárias e Eleitorais, pelo telefone (65) 3362-8142 ou e-mail [email protected].