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Entenda como o Poder Legislativo contribui com o orçamento estadual

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A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que as emendas parlamentares ao PLOA, de execução obrigatória, sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

As emendas parlamentares são o instrumento por meio do qual os deputados estaduais podem participar da elaboração do orçamento do Estado – definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) -, sugerindo a alocação de recursos para determinadas áreas e ações, conforme as prioridades de seus mandatos.

Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar trechos do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado pelo Executivo e devem ser apresentadas durante o período de tramitação do texto no Poder Legislativo, que tem a obrigação constitucional de discuti-lo e votá-lo.

A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que as emendas parlamentares ao PLOA, de execução obrigatória, sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 

O valor total é dividido pelos 24 parlamentares eleitos pela população mato-grossense. Em 2022, cada deputado estadual tem direito a aproximadamente R$ 9 milhões.

As emendas apresentadas pelos deputados são analisadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitem pareceres favoráveis ou contrários à continuidade de sua tramitação. 

Ainda conforme a Constituição Estadual, somente podem ser aprovadas emendas que sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); que indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para os municípios; e que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

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O pagamento das chamadas emendas impositivas somente poderá deixar de ser realizado em sua totalidade em três situações. A primeira, nos casos de impedimento de ordem técnica, legal ou operacional, que torne impossível a sua execução. A segunda, quando constatado que o montante previsto poderá resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, situação em que as emendas parlamentares poderão ser reduzidas em até 50% (cinquenta por cento) sobre o conjunto das despesas discricionárias. 

Por fim, os valores também podem não ser pagos quando houver impedimentos de ordem técnica, legal ou operacional. Nesses casos, os órgãos e entidades executores enviarão ao órgão responsável do Poder Executivo as justificativas do impedimento, para fins de comunicação ao parlamentar autor da emenda e à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa. 

Mudanças na Constituição – Até o ano de 2021, quando foi elaborado o orçamento para 2022, a Constituição de Mato Grosso estabelecia a obrigatoriedade de destinação de 25% das emendas parlamentares para a educação, 12% para a saúde, 6,5% para o esporte e 6,5% para a cultura. No entanto, a Emenda Constitucional n° 102, de dezembro de 2021, revogou o artigo que versava sobre o assunto.

A mesma norma também instituiu as emendas de iniciativa de bancada e de bloco parlamentar, no montante de até 0,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada. 

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Sendo assim, a partir de 2023, o total destinado pelo Poder Executivo para emendas parlamentares, sejam individuais, de bancada ou de bloco, será de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Além disso, a Emenda Constitucional nº 101, publicada no dia 27 de outubro de 2021, autorizou o remanejamento de emendas à lei orçamentária nos casos que especifica.

Regulamentação das emendas – Os critérios para apresentação e aprovação das emendas parlamentares são estabelecidos pela Lei 10.587/2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, e pelas leis 10.782/2018 e 11.561/2021, que alteram dispositivos da primeira.

A Lei 11.600/2021, por sua vez, estabelece que as emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não estão sujeitas à deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso (CIB/MT) ou da Comissão Intergestores Regional (CIR).

Além disso, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 662/2022, que prevê o acréscimo de dois impedimentos de ordem técnica, que podem inviabilizar o pagamento das emendas. São eles: a ausência de justificativa que demonstre a importância da ação para o desenvolvimento econômico, social e cultural do estado de Mato Grosso e a ausência de anuência expressa do parlamentar autor da emenda quanto ao plano de trabalho apresentado pelo beneficiário.

Força-tarefa para pagamento das emendas – Em 2021, a ALMT criou uma Consultoria Institucional de Acompanhamento Financeiro Orçamentário (Ciafo) para agilizar o processo de apresentação, aprovação e pagamentos das emendas parlamentares impositivas.

Em reuniões com técnicos dos poderes Executivo e Legislativo, foram discutidas alternativas para solucionar os entraves burocráticos que impediam o pagamento dos valores.

Fonte: ALMT

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Moretto mostra três áreas para construção do Hospital Regional de Pontes e Lacerda e pede agilidade na escolha

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Na manhã desta quarta-feira (12), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) solicitou o convite ao secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, para definição da área destinada à construção do Hospital Regional de Pontes e Lacerda. Uma das obras mais aguardadas pela população da região Oeste.

Durante seu pronunciamento, o parlamentar reforçou que a indefinição do terreno tem atrasado o início efetivo do projeto e que o momento agora exige decisões concretas por parte da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

“Quero aqui primeiramente parabenizar o prefeito Jakson Francisco, por entender que o terreno indicado anteriormente pela prefeitura não era adequado para aquela finalidade que era a construção do hospital. Foi atrás, buscou novas pessoas e essas pessoas doaram um novo terreno, que por sinal, muito bem colocado. O meu objetivo aqui não é discutir terreno A, B ou C. O que eu estou discutindo é localidade, condições e viabilidade. O que precisamos agora é que o secretário defina o local”, afirmou Moretto.

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O deputado mostrou três áreas atualmente em análise para receber a unidade hospitalar e lembrou que destinou R$ 10 milhões em emenda parlamentar para a aquisição do terreno. Segundo ele, o chamamento público realizado pelo Governo do Estado garantiu transparência e participação de proprietários interessados, mas a definição final precisa acontecer com urgência.

“Estamos falando de uma área que vai atender os próximos 30 ou 40 anos da nossa região. O hospital precisa estar em um local estratégico, acessível e adequado. Já temos excelentes opções, mas o que falta é a decisão do secretário”, reforçou o parlamentar.

Por fim, Valmir Moretto reafirmou seu compromisso com a saúde pública e a transparência na aplicação dos recursos públicos: Esse não é um assunto apenas do deputado Moretto, mas de toda esta Casa e de toda a população do Oeste de Mato Grosso. A saúde precisa avançar, e o hospital regional é uma urgência que não pode mais esperar.”

Moretto solicitou que o secretário Gilberto Figueiredo compareça à Assembleia Legislativa no dia 19 de novembro, às as 9h, na reunião do colégio de líderes da Casa, para esclarecer qual área será escolhida.

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