CUIABÁ

Ministério Público MT

“Campeão de desmatamento” doa 10 mil hectares para criação de parque

Publicado em

Conhecido nacionalmente como o “campeão do desmatamento” Amazônia, em reportagem veiculada pela revista Veja no ano de 2020, o fazendeiro Edio Nogueira celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, doando 10 mil hectares de vegetação nativa no Pantanal ao Município de Itiquira. A área será utilizada para criação do maior parque natural municipal do bioma Pantanal e o segundo maior da categoria no Brasil. 

O acordo foi celebrado pelo promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga e os requeridos, representados por seus advogados, na última na sexta-feira (30), em solenidade realizada em uma escola pública rural localizada no Pantanal, na Fazenda Santo Antônio do Paraíso, a 136km da sede da comarca de Itiquira (362km de Cuiabá). Após a celebração do compromisso, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, que também participou da solenidade, homologou o acordo, extinguindo a ação civil pública.  Na sequência, o prefeito de Itiquira, Fabiano Dalla Valle, assinou um decreto estabelecendo limitações administrativas na área dos 10.000 hectares e determinando a realização de estudos técnicos para a constituição da unidade de conservação.

Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o acordo põe fim a uma ação civil pública movida contra Édio Nogueira e sua empresa Agropecuária Rio da Areia. O termo também estabelece uma indenização de R$ 5 milhões a fim de garantir a criação e gestão da unidade de conservação, além da elaboração e execução de projeto de recuperação das áreas ilegalmente desmatadas e queimadas e o tamponamento dos drenos na propriedade.

Conforme o acordo, 50% da indenização deverão ser pagos em dinheiro e os outros R$ 2,5 milhões mediante a aquisição e doação ao Município de outra área de interesse ecológico para a preservação neste valor ou doação de créditos de carbono certificados.

“Trata-se de um acordo benéfico para todas as partes, que colocou fim a uma demanda judicial complexa e que poderia se arrastar por mais de década até a efetivação do cumprimento de sentença. Com o acordo, os requeridos podem retomar e regularizar a atividade produtiva e o Pantanal ganhará mais uma unidade de conservação, um legado para as futuras gerações, para a conservação da biodiversidade e para mitigação das mudanças climáticas”, afirmou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

Leia Também:  Mantida suspensão de desmatamento em fazenda e Tribunal reforça direito à proteção do meio ambiente

Segundo ele, o acordo somente foi viabilizado em razão do funcionamento de todas as instituições. “Os policiais militares ambientais que fiscalizaram o imóvel, as equipes técnicas do Ministério Público, a persecução civil e penal, as decisões cautelares favoráveis decretadas pelo Judiciário e até a disposição dos advogados de discutirem com o Ministério Público uma solução inovadora para a reparação do dano, por meio da compensação ecológica. Temos leis e jurisprudência ambientais muito boas. O desafio é trabalhar para colocá-las em prática”, acrescentou.

Participação: Diversos setores da sociedade participaram da solenidade de assinatura e homologação do TAC no Pantanal.  Além das partes diretamente envolvidas e seus advogados, assinaram o termo representantes da organização não governamental SOS Pantanal, do SESC Pantanal, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), e da Polícia Militar de Proteção Ambiental. Em um gesto simbólico, as crianças da escola municipal São João Batista também assinaram o acordo, representando as futuras gerações.

Fazenda Santo Antônio do Paraíso: Em janeiro de 2009, a Revista Época Negócios publicou uma matéria com o título “Pedaço do Pantanal é posto a venda nos EUA”, noticiando que o imóvel, que, agora, terá 10mil hectares desmembrados para a instituição de unidade de conservação, estava sendo negociado pela Hall and Hall, uma imobiliária especializada em vender ranchos e fazendas nos Estados Unidos e operando também no Chile, Argentina e Brasil.

A notícia mencionava que a fazenda se encontra em uma das áreas mais bonitas e ricas de diversidade biológicas do Brasil, com “espécies como o jaguar, anaconda, cervo, capivara, tuiuiu e mais de 640 variedades de pássaros.” E concluía com a expectativa de que “A ideia é encontrar um milionário com pendores conservacionistas para continuar protegendo as espécies nativas”. Em maio de 2018, o imóvel foi adquirido por Édio Nogueira e sua empresa, a Agropecuária Rio da Areia.

Campeão do desmatamento – Em 2020, Édio Nogueira figurou em primeiro lugar no ranking dos 10 fazendeiros que mais desmataram a Amazônia. Conforme a reportagem veiculada pela Revista Veja, a área de Floresta Amazônica por ele desmatada (23.981 hectares destruídos) era superior a dos outros nove maiores desmatadores somados (22.633 hectares).

De acordo com a reportagem,  entre janeiro e fevereiro de 2018, Nogueira utilizou uma pista de avião dentro da propriedade em Paranatinga para realizar “voos da morte” sobre a floresta. Aviões foram utilizados para lançar quantidades gigantescas de agrotóxico para matar árvores e facilitar a propagação do fogo num perímetro de 23 981,76 hectares.

Leia Também:  Governo de Mato Grosso e CDL realizam feira voltada ao empreendedorismo no Parque das Águas

Em 2019, a Promotoria de Justiça de Itiquira instaurou inquérito civil para apurar os danos ambientais ocorridos na Fazenda Santo Antônio do Paraíso e passou a acompanhar as intervenções na propriedade, que resultaram em diversas autuações, inclusive por descumprimento de embargos.

Após dezenas de tratativas que visavam a celebração de um termo de ajustamento de conduta, a Promotoria de Justiça de Itiquira identificou indícios de continuidade de supressão ilegal de vegetação nativa, por meios não facilmente identificáveis pelo tipo de alerta utilizado pelo órgão (alertas GLAD). 

Em 30 de novembro de 2022, o Ministério Público propôs uma ação civil pública visando a reparação dos danos ambientais decorrentes de diversos passivos ambientais, tais como a realização de drenos na Planície Pantaneira, queimadas ilegais e desmatamentos ilegais ocorridos no imóvel desde 2015 e que, segundo as autuações da Sema, totalizavam ao menos 4613 hectares de vegetação nativa destruídos.

Embora a maioria dos danos tenha ocorrido no período anterior à transferência do imóvel para Édio Nogueira e sua empresa Agropecuária Rio da Areia, o Ministério Público optou por demandar os proprietários atuais, por se tratar de obrigação que acompanha o imóvel, tornando quem o adquiriu obrigado a reparar os danos ambientais.

Também foi proposta uma ação penal pelos fatos praticados por Édio Nogueira, na qual foi determinado, pelo Juízo da Comarca de Itiquira, que Édio Nogueira respeitasse os embargos administrativos e se abstivesse da prática de infração administrativa contra a flora não só na Fazenda Santo Antônio do Paraíso, mas em todo território nacional, sob pena de decretação da prisão preventiva.

Visando colocar fim à ação civil pública e, ainda, realizar a prévia composição civil do dano ambiental para obtenção de acordo de não persecução penal, foi celebrado o termo de ajustamento de conduta na última sexta-feira.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

MP recorre e pede que caseiro responda também por fraude processual e abuso de autoridade

Published

on

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou recurso contra a decisão da 14ª Vara Criminal de Cuiabá que retirou do processo os crimes de fraude processual e abuso de autoridade atribuídos ao caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, acusado de executar o advogado Renato Nery, de 72 anos, em julho de 2024.

No dia 12 de setembro, o juiz Francisco Ney Gaíva determinou que o réu vá a júri popular por homicídio qualificado e participação em organização criminosa, mas afastou as outras acusações. O magistrado considerou que, ao queimar roupas, capacete e celular usados no crime, Alex não buscava atrapalhar a investigação, mas apenas evitar provas contra si mesmo. Em relação ao abuso de autoridade, entendeu que o réu não poderia responder, por não ser agente público.

Na última quarta-feira (17), o MP ingressou com apelação afirmando que a conduta do acusado “transcendeu a mera tentativa de autodefesa”, configurando fraude processual qualificada. Segundo os promotores, Alex teria executado um “plano coordenado de destruição de provas”, chegando a usar combustível de roçadeira para queimar roupas, capacete e celular, além de trocar de aparelho diversas vezes durante as investigações.

Leia Também:  "Parque das Águas concentra maior público desde a inauguração com o Concerto da Orquestra da UFMT e Flávio Venturini", destaca secretário

O Ministério Público também contestou a exclusão do crime de abuso de autoridade. Para a instituição, o delito pode ser caracterizado por coautoria, mesmo que nem todos os envolvidos sejam agentes públicos. O órgão destacou que Alex teria agido em parceria com o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, da Rotam, que intermediou a execução do advogado.

“Alex não apenas tinha conhecimento da condição de agente público de Heron, como também se aproveitou dela para a execução coordenada do homicídio”, ressaltaram os promotores Hélide Manzini de Campos, Rodrigo Ribeiro Domingues, Rinaldo Segundo, Vinicius Gahyva Martins e Manuel Frungilo, que assinam a manifestação.

O caso

O advogado Renato Nery foi assassinado em 5 de julho de 2024, em frente ao próprio escritório, na avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá. Segundo a denúncia, Alex atirou sete vezes contra a vítima a mando do casal de empresários Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, de Primavera do Leste, que teriam prometido pagar R$ 200 mil pelo crime, motivado por disputa judicial de terras.

Leia Também:  Seleção feminina de futsal do Programa Viva Lucas é campeã da Copa Regional de Base

Além de Alex e Heron, policiais militares Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira também são apontados como intermediários no assassinato.

O MP denunciou os envolvidos por homicídio qualificado (mediante promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa e idade avançada da vítima), fraude processual, organização criminosa e abuso de autoridade.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA