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Sesp ampliou Operação Lei Seca e prendeu 2.650 motoristas por embriaguez ao volante em 2023

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A Secretaria Estado de Segurança Pública (Sesp) prendeu, durante as edições da Operação Lei Seca de 2023, realizadas em todo o Estado, 2.650 motoristas que dirigiam embriagados. O número representa um aumento de 53% em relação ao ano de 2022, quando 1.736 pessoas foram presas pelo mesmo motivo.

Ao longo do ano passado, a Sesp realizou 347 edições da Operação Lei Seca, uma média de quase uma ação por dia em Mato Grosso. O número também representa aumento em relação ao ano de 2022, quando foram realizadas 238 operações.

Conforme dados do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), do total de 347 edições, 110 foram realizadas em Cuiabá, 37 em Sinop, 37 em Sorriso, 34 em Barra do Garças, 30 em Várzea Grande, 28 em Alta Floresta, 27 em Cáceres, 25 em Tangará da Serra, 18 em Nova Mutum e uma em Rondonópolis, que teve a primeira operação no mês de dezembro.

Essas operações levaram à prisão 2.650 condutores embriagados em Mato Grosso. Somente na Capital foram 931 presos em flagrante e, em Várzea Grande, 175. Em Sinop os agentes prenderam 586 condutores, em Sorriso foram 284, em Alta Floresta, 216. Também foram realizadas 153 em Tangará da Serra, 151 em Barra do Garças, 92 em Nova Mutum, 61 em Cáceres e uma em Rondonópolis.

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A coordenadora do GGI, tenente-coronel Monalisa Marcielle Furlan, destaca que os dados são resultados da intensa fiscalização realizada por todas instituições que compõe as operações Lei Seca.

“As operações Lei Seca são realizadas em parceria com todas instituições vinculadas à Segurança Pública e essa união de esforços resultou em prisões e, consequentemente, retirada de infratores das ruas. Essa integração é essencial para educar, conscientizar e, principalmente, salvar vidas”.

Desde o primeiro ano da gestão Mauro Mendes, a fiscalização tem se expandido a outros municípios em todo o Estado. Essa ampliação reforça a educação e conscientização sobre os riscos associados à condução de veículos sob efeito de álcool.

Em 2019 ocorreram 34 operações e em 2020 foram 27, em razão da pandemia da Covid-19. Em 2021, as ações foram retomadas gradativamente e, no mesmo ano, o número subiu para 80. Já em 2022 foram realizadas 232 operações.

Já prisões foram 395 em 2019, 259 em 2020, 1.267 em 2021 e 1.736 em 2022. Em 2023, houve aumento de 53% no número de prisões em comparação ao ano anterior. Esse aumento demonstra que as ações estão tirando os infratores das ruas e evitando acidentes, pois assim como houve aumento de prisões, houve também mais operações.

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O secretário adjunto de Integração Operacional, coronel PM Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, enfatiza que os investimentos feitos pela atual gestão na ampliação da Operação Lei Seca para o interior do estado foram essenciais para preservar vidas no trânsito.

“Hoje as operações são realizadas em nove municípios de Mato Grosso graças aos investimentos do governador Mauro Mendes. Essa expansão vem trazendo resultados consideráveis nas orientações a respeito do trânsito seguro, bem como na manutenção da ordem pública e, ainda, na preservação de vidas. As forças de segurança estão empenhadas em garantir um trânsito seguro”.

Lei seca

Há 15 anos a Lei 11.705 estabeleceu a tolerância zero para consumo de bebidas alcoólicas e a infração passou a ser considerada gravíssima, com pena de multa de R$ 2.934,70, detenção pelo período de seis meses a três ano, e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça nega pedido dos bancos e mantém Decreto Legislativo que suspende consignados por 120 dias

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A decisão tomada pela desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, nesta quinta-feira (13), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representou uma importante vitória para os servidores públicos estaduais. A magistrada negou o pedido liminar da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que tentava derrubar o Decreto Legislativo nº 79/2025 — medida de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaína Riva (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa.

O decreto suspende, por 120 dias prorrogáveis, os efeitos financeiros e operacionais de contratos de empréstimos consignados, cartões consignados e CDC firmados em desacordo com a legislação vigente. A medida tem como objetivo possibilitar apurações sobre possíveis abusos, fraudes e irregularidades praticadas por instituições financeiras contra servidores do Estado.

“Essa decisão demonstra que estamos no caminho certo. A suspensão é necessária para estancar práticas que devastaram a vida financeira de milhares de servidores. Continuaremos firmes ao lado dos trabalhadores que foram lesados por juros abusivos e contratos feitos de forma dolosa”, afirmou Wilson Santos.

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A Febraban havia ingressado com mandado de segurança coletivo alegando que o decreto seria inconstitucional e que a Assembleia teria extrapolado sua competência ao interferir em relações contratuais privadas. No entanto, a desembargadora Vandymara Zanolo rejeitou os argumentos e manteve integralmente o decreto aprovado pelo Parlamento Estadual.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a medida tem natureza temporária e está diretamente relacionada à necessidade de investigação das denúncias apresentadas por servidores. “Não se verifica, em juízo preliminar, a manifesta ilegalidade ou abusividade do ato impugnado que justifique a concessão da medida liminar pleiteada”, afirmou.

Com isso, continua valendo a suspensão dos descontos e cobranças vinculados aos contratos considerados irregulares, garantindo tempo necessário para o trabalho da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da força-tarefa instituída pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).

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