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Operação Lei Seca resulta na prisão de sete pessoas em Cuiabá

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Sete pessoas foram presas durante a 33ª edição da Operação Lei Seca, realizada na noite desta quinta-feira (30.03), nas avenidas Tenente Coronel Duarte, mais conhecida como Prainha, e na 15 de Novembro, em Cuiabá. Do total de presos, quatro foram por embriaguez ao volante, dois por posse de drogas ilícitas e um por mandado de prisão em aberto.

Durante a ação integrada, coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), os agentes das forças de Segurança Pública fiscalizaram um total de 161 veículos. Destes, 52 foram autuados e 42 removidos por irregularidades, sendo 32 carros e 10 motocicletas.

Também foram aplicados 164 testes de alcoolemia e confeccionados 68 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Deste total, 11 foram por condução de veículo sob efeito de álcool; 14 por direção sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 21 por conduzir carro ou moto sem registro ou não licenciado; entre outras irregularidades.

A 33ª edição da Operação Lei Seca contou com as forças de segurança do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), da Delegacia Especializada de Trânsito (Deletran), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Socioeducativo, Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).

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Fonte: Governo MT – MT

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Justiça nega pedido dos bancos e mantém Decreto Legislativo que suspende consignados por 120 dias

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A decisão tomada pela desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, nesta quinta-feira (13), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representou uma importante vitória para os servidores públicos estaduais. A magistrada negou o pedido liminar da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que tentava derrubar o Decreto Legislativo nº 79/2025 — medida de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaína Riva (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa.

O decreto suspende, por 120 dias prorrogáveis, os efeitos financeiros e operacionais de contratos de empréstimos consignados, cartões consignados e CDC firmados em desacordo com a legislação vigente. A medida tem como objetivo possibilitar apurações sobre possíveis abusos, fraudes e irregularidades praticadas por instituições financeiras contra servidores do Estado.

“Essa decisão demonstra que estamos no caminho certo. A suspensão é necessária para estancar práticas que devastaram a vida financeira de milhares de servidores. Continuaremos firmes ao lado dos trabalhadores que foram lesados por juros abusivos e contratos feitos de forma dolosa”, afirmou Wilson Santos.

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A Febraban havia ingressado com mandado de segurança coletivo alegando que o decreto seria inconstitucional e que a Assembleia teria extrapolado sua competência ao interferir em relações contratuais privadas. No entanto, a desembargadora Vandymara Zanolo rejeitou os argumentos e manteve integralmente o decreto aprovado pelo Parlamento Estadual.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a medida tem natureza temporária e está diretamente relacionada à necessidade de investigação das denúncias apresentadas por servidores. “Não se verifica, em juízo preliminar, a manifesta ilegalidade ou abusividade do ato impugnado que justifique a concessão da medida liminar pleiteada”, afirmou.

Com isso, continua valendo a suspensão dos descontos e cobranças vinculados aos contratos considerados irregulares, garantindo tempo necessário para o trabalho da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da força-tarefa instituída pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).

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