A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou a acusação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. O Ministério Público do Estado (MPE) havia denunciado Emanuel e outros ex-gestores por contratações irregulares na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), sem a realização de concurso público.
A decisão, proferida na sexta-feira (28), também beneficia Oséas Machado de Oliveira e Alexandre Beloto Magalhães Andrade, ex-diretores da ECSP, e os ex-secretários municipais de Saúde, Huark Douglas Correia e Jorge Lafetá Neto.
Segundo o MPE, as contratações ocorreram por meio de um Processo Seletivo Simplificado, que teria permitido práticas políticas e violado o princípio da impessoalidade. O Ministério Público também mencionou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) havia determinado a realização de concurso público, mas essa recomendação não foi seguida.
Os réus se defenderam afirmando que as contratações temporárias estavam amparadas por lei, e que a pandemia de covid-19 impediu a realização do concurso dentro do prazo estabelecido.
Ao julgar o caso, a juíza reconheceu que as contratações realizadas após 2017 foram ilegais, mas ressaltou que nem toda ilegalidade configura improbidade administrativa. Ela argumentou que não foi provado que os ex-gestores agiram com intenção de cometer irregularidades, nem que houve prejuízo financeiro para o município ou benefícios indevidos para os envolvidos.
“Portanto, as contratações temporárias ilegais não caracterizam ato ímprobo, pois não se comprovou dolo ou dano ao erário municipal. Para uma condenação por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, é necessário que existam provas claras, não podendo se basear em meras suposições”, afirmou a juíza em sua decisão.
Outro ponto considerado pela magistrada foi a ausência de uma lei municipal que criasse formalmente os cargos na ECSP, o que, para ela, explicaria a dificuldade em realizar o concurso público.
“A contratação temporária de servidores sem concurso, especialmente quando não existem cargos formalmente estabelecidos na estrutura da empresa pública, não é suficiente para provar a má-fé por parte dos gestores”, concluiu.
Com isso, a ação foi julgada improcedente, resultando na extinção do processo sem a imposição de sanções aos acusados.