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FABIANO DALLOCA

Entenda o que é a famosa liminar “LIMPA NOME”, será que é permitido por lei?

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Desde 2012 associações do direito ao consumidor tem representado em ações judiciais coletivas, consumidores do Brasil inteiro na conhecida “liminar Limpa Nome” e com essa ação tem tornado sigiloso as restrições do consumidor inadimplente nos órgão de proteção ao crédito (SPC/SERASA/ BOA VISTA E Central nacional de protestos CENPROT).
Essa ação de “limpeza” do nome do consumidor negativado nesses órgãos, é feito com base no Decreto nº 2.181/97, em seu art. 13, incisos XIII e XIV, art. 42 do CDC e súmula 359 do STJ estabelecem que o órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito é responsável por notificar (pelos correios com carta de aviso de recebimento) o devedor antes de incluí-lo no cadastro de negativados.

DIREITO DO CONSUMIDOR – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.

Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
(Súmula 359 do STJ promulgada em 08/09/2008).
Ocorre que essa notificação não ocorre na maioria das vezes, infringindo a lei e tornando ilegal essa medida de negativação do consumidor, mesmo que as dívidas não estejam prescritas.

O limpa nome é uma solução 100% legal, com liminar judicial concedida as associações do Direito do Consumidor, ante a ilegalidade desses birôs de crédito, que não notificam os consumidores conforme determina a lei. Ressaltando que esses birôs são empresas privadas (SPC/SERASA/BOA VISTA E CENPROT).
Se está na LEI tem que ser cumprido. E a falta de notificação escrita pelos correios viola o direito do consumidor, e os juízes determinam o sigilo no mercado dessas negativações por dessa liminar nas ações coletivas dessas associações.
Deixando claro que essa ação não é renegociação de dívidas. Pra isso tem outro instrumento jurídico que se dá por meio da Lei do Superendividamento.

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Devido o total desconhecimento desse direito pelos consumidores no Brasil, eles não procuram nenhuma associação para defende-los, aí que entra o consultor financeiro. Que além de ser contratado pelo consumidor para prestar orientação e consultoria financeira para renegociar as dívidas, esse profissional indica alguma associação para defender os seus direitos junto ao judiciário. Deixar bem claro que esse consultor financeiro não precisa de nenhuma certificação legal para atuação.

De acordo com os últimos dados do Serasa, o Brasil tem cerca de 72 milhões de pessoas inadimplentes, o que representa quase metade da população economicamente ativa.
A maior parte dessas dívidas está relacionada a cartões de crédito (28,5%), seguidos por contas de água, luz e telefone (22,8%) e financiamentos bancários (19,3%).
Com esse cenário preocupante, o Limpa Nome se torna um recurso essencial para quem deseja sair dessa situação e voltar a crescer financeiramente, pois se ele estiver negativado de forma indevida nesses órgãos de proteção ao crédito, dificilmente conseguirá se reerguer e equilibrar novamente a sua vida financeira, tendo em vista, que o mercado fecha as portas de crédito pra ele.
O serviço desses consultores financeiros não só melhora o histórico de crédito dos consumidores, mas também oferece suporte para reeducação financeira, evitando a reincidência de endividamento.

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Esse mercado de consultoria financeira para orientar e ajudar o consumidor organizar as suas finanças e limpar o seu nome por meio da liminar junto as associaçoes, é um verdadeiro oceano azul atualmente em 2025, e quem se posicionar agora nesse mercado como profissional vai surfar uma onda gigantesca nos próximos 2 anos. Uma das poucas profissões no Brasil que fará milionários em tão pouco tempo”. E para isso eu criei uma comunidade chamada REMOVIDO, onde esse profissional tem acesso as aulas ao vivo todas as Terças às 19hs30, aulas gravadas, materiais e ferramentas para começar a trabalhar nesse mercado, tudo 100% gratuito!.
Só acessar o link (link) ou me procurar no IG @fabianodalloca p/ entrar nessa comunidade no whatsapp.

Você pode assisir um podcast onde explico tudo sobre o Limpa Nome.

Dr. Fabiano Dalloca, é advogado há 10 anos e mentor de mais de 3 mil advogados e consultores financeiros no Brasil fala sobre a perspectiva de crescimento nesse mercado

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Previdência Social: direito, responsabilidade e o futuro do país

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A Previdência Social dos servidores públicos brasileiros ocupa um lugar central no debate sobre Estado, equilíbrio fiscal e proteção social. Diferentemente do regime geral, que atende a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possui regras específicas, uma trajetória marcada por sucessivas reformas e um papel estratégico dentro do funcionalismo. Compreender seu funcionamento e seus desafios é fundamental para qualquer cidadão que deseje entender como o país organiza o futuro de quem trabalha para o Estado.

Por muitos anos, o regime próprio foi associado a benefícios mais vantajosos do que aqueles oferecidos pelo INSS, especialmente por permitir aposentadorias integrais, com paridade e reajustes vinculados aos servidores ativos. Essa lógica, porém, começou a mudar significativamente a partir da década de 1990, quando o crescimento das despesas previdenciárias passou a pressionar o orçamento público. Desde então, reformas constitucionais, especialmente as de 2003, 2013 e 2019, transformaram profundamente o sistema.

Hoje, o servidor público ingressa em um cenário muito diferente daquele de duas ou três décadas atrás. A regra geral já não garante automaticamente integralidade e paridade; o teto do INSS tornou-se um limitador para boa parte dos vínculos; e a previdência complementar, com entidades fechadas como a Funpresp, passou a ser um componente indispensável no planejamento previdenciário. Em outras palavras, o regime deixou de representar uma garantia de benefícios superiores e aproximou-se do modelo vigente para os trabalhadores da iniciativa privada.

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Ainda assim, o debate sobre equilíbrio financeiro e atuarial permanece urgente. Municípios, estados e a União enfrentam o desafio de financiar aposentadorias e pensões em um contexto de aumento da longevidade, menor reposição de servidores e histórico de contribuições insuficientes por parte de muitos entes federativos. As reformas locais, algumas já implementadas, outras em discussão, revelam a dimensão do problema: sem ajustes, muitos RPPS podem se tornar inviáveis.

No entanto, é importante lembrar que a previdência do servidor não é apenas uma questão fiscal. Trata-se também de uma política de valorização profissional e de reconhecimento a carreiras essenciais ao funcionamento do Estado. Quando um servidor planeja seu futuro, ele não analisa apenas números; ele reflete sobre décadas dedicadas à educação, à segurança, à saúde, ao sistema de justiça e à manutenção das políticas públicas.

Por isso, um modelo previdenciário eficiente e sustentável não pode ser pensado apenas como instrumento de contenção de gastos, mas como parte de um pacto social. É essencial assegurar previsibilidade, estabilidade das regras, transparência nos cálculos e incentivo para que cada servidor compreenda sua situação previdenciária desde o início da carreira. A complexidade das normas atuais, embora tecnicamente justificada, ainda distancia muitos trabalhadores do entendimento pleno sobre seus próprios direitos.

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O desafio, então, é conciliar dois objetivos: proteger o servidor e equilibrar as contas públicas. Sempre que uma reforma é proposta, surge tensão entre essas duas dimensões. No entanto, o propósito não é retirar direitos, mas garantir que eles existam daqui a 10, 20 ou 30 anos. Um sistema insustentável não protege ninguém; um sistema justo, claro e financeiramente responsável é a única forma de assegurar que a previdência cumpra sua função social.

A previdência no serviço público está em transformação, e essa transformação exige diálogo. Trata-se de um tema que demanda responsabilidade técnica, maturidade política e, acima de tudo, compreensão da sociedade. O Brasil só terá uma previdência forte quando conseguir equilibrar compromisso social e viabilidade fiscal. Esse equilíbrio depende tanto das decisões do Estado quanto da participação ativa dos servidores na construção de seu próprio futuro previdenciário.

Por Elaine Siqueira,
Técnica de Controle Externo – TCE/MT
Previdenciarista RPPS
Autora do livro A Previdência Que Ninguém Ensinou

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