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AUMENTO DE 9,4%

Carne de frango bate recorde em janeiro: 443 mil toneladas

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As exportações brasileiras de carne de frango, incluindo tanto os produtos in natura quanto processados, alcançaram 443 mil toneladas em janeiro de 2025. Esse volume representou um aumento de 9,4% em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando o total foi de 404,9 mil toneladas. Com isso, o país estabeleceu um novo recorde histórico para o mês de janeiro, de acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Em termos financeiros, as exportações geraram uma receita de R$ 4.776,6 milhões, um crescimento significativo de 20,9% quando comparado aos R$ 3.951,2 milhões registrados no mesmo período de 2024.

A China continuou a ser o principal destino da carne de frango brasileira, importando 44,3 mil toneladas, o que representou um aumento de 15% em relação ao ano passado. Outros mercados importantes também mostraram crescimento, como as Filipinas, com aumento de 39%, e a União Europeia, que registrou alta de 41%.

No cenário interno, o Paraná seguiu como o maior estado exportador, com 180,7 mil toneladas enviadas ao exterior, o que representou uma alta de 8,9% em relação a janeiro de 2024. Outros estados também destacaram-se, como Goiás, que obteve um expressivo crescimento de 21,1%.

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O presidente da ABPA, Ricardo Santin, destacou a continuidade da tendência positiva de exportações e mencionou expectativas favoráveis para o mês de fevereiro, com mercados como o México mostrando boas perspectivas devido à renovação de seu programa de segurança alimentar.

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AGRONEGÓCIO

Apro360 debate endividamento e desafios do crédito rural com advogado especialista

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O podcast Apro360, da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), recebeu nesta quinta-feira (06.11) o advogado e especialista em Direito do Agronegócio e Agrário, Lutero de Paiva Pereira, para um debate sobre endividamento rural e as dificuldades de acesso ao crédito, tema que impactam diretamente a produção agrícola.

Durante o quadro Causa e Efeito, o especialista destacou a importância do produtor rural estar amparado por profissionais qualificados, especialmente um advogado e um agrônomo na elaboração do laudo agronômico que embasa renegociações de dívidas e pedidos de crédito junto às instituições financeiras.

“Existe um princípio da lei do crédito rural que o produtor rural tem direito de pagar a dívida segundo a receita que ele obtém da atividade rural e não de outras atividades que porventura ele tenha. Se a receita que ele tem é uma receita que permite que a dívida dele hoje seja paga em oito ou dez  anos, com dois ou três anos de carência, o que vai dizer isso é a realidade fática dele. O que vai direcionar isso é o laudo agronômico. Para isso ele vai ter um agrônomo que vai elaborar um laudo chamado de capacidade de pagamento, que irá dizer porque ele teve a perda da receita, além de fazer a programação da receita estimada para os anos subsequentes. E com essa informação ele pode ir até o agente financeiro e dizer o quanto irá produzir e quanto tempo irá precisar para fazer o pagamento”, explicou Lutero.

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Segundo o advogado, o processo de repactuação de dívidas exige atenção redobrada, especialmente quanto às novas garantias e custos adicionais que podem ser impostos de forma indevida durante a negociação. “O crédito rural foi criado para estimular o produtor rural a se desenvolver bem e fazer uma boa infraestrutura. O manual do crédito rural se estabeleceu dizendo que para proteger o produtor rural o banco não pode exigir novas garantias no contrato. Ele não pode onerar mais o patrimônio do produtor justamente quando ele está com dificuldade extrema. O outro ponto é que o banco não pode exigir e nem cobrar novas taxas de juros diferentes daquelas taxas que já estão pactuadas no contrato original que não foi cumprido. A filosofia da norma é de proteção a parte mais frágil da relação negocial que é o devedor”, afirmou.

Lutero também reforçou que nenhum custo extra pode ser embutido no saldo devedor durante o alongamento de prazos ou renegociações. “Nenhum custo além do custo que é próprio do crédito rural. Porque quando o crédito rural foi criado em 1965, a lei já dizia quais seriam os custos próprios da operação de crédito rural. Para além disso, ele não pode pegar mais nada que o credor queira embutir no saldo devedor. A natureza jurídica daquele crédito não permite isso”, esclareceu.

Ao abordar estratégias para evitar armadilhas financeiras, o especialista alertou para as ofertas sedutoras de soluções rápidas que costumam aparecer em períodos de endividamento. “O produtor precisa estar alerta nesses momentos de sedução, pois ele precisa resistir. Ele sabe que determinadas ideias não são possíveis. O primeiro ponto é que não há um nível de possibilidade extrema de solução. O segundo ponto é que, na relação dele com o credor, aquela ideia de amortizar a dívida para fazer um crédito novo no dia seguinte normalmente não dá certo. É melhor amortizar no momento”, aconselhou.

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Por fim, Lutero fez um alerta sobre o uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, nas tratativas com credores. “Cuidado com golpes, pois quando você menos espera alguém te leva a um estado de complicação. E isso tem se multiplicado. Outro cuidado é com o uso do WhatsApp, pois ele é um documento que você está gerando. É uma confissão espontaneamente e precisamos ter cuidado. Não se anime tanto nessas trocas de correspondência. Tanto é fato que escrever no WhastApp é perigoso que os credores dificilmente escrevem para o devedor e quando o fazem o seu jurídico interno já passou os olhos pela mensagem e validou. O produtor nem sempre tem um advogado 24 horas. Então, cuidado!”, alertou.

O episódio completo está disponível no Youtube e Spotify da Aprosoja Mato Grosso, reforçando o compromisso da entidade em levar informação técnica e jurídica de qualidade aos produtores rurais de Mato Grosso.

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