DEFESA AGRÍCOLA
Aprosoja MT lança série especial sobre contratos de comercialização para orientar produtores
A Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) inicia nesta semana o Especial Negociação de Contrato de Comercialização. A iniciativa conta com a participação dos especialistas em direito do agronegócio e agrário, Lutero de Paiva Pereira e Marcos Hokumura Reis, que abordam nos episódios temas fundamentais para a segurança dos produtores rurais durante a formalização desses instrumentos.
Para o diretor administrativo da Aprosoja MT e coordenador da comissão de Política Agrícola, Diego Bertuol, é essencial abordar a negociação dos contratos de comercialização durante a formalização, contribuindo para maior segurança jurídica tanto dos compradores quanto dos produtores rurais.
“A formalização de contratos no agronegócio exige atenção redobrada, especialmente diante da crescente complexidade das operações e da valorização de ativos no setor. Discutir desde o início esses temas é uma estratégia essencial de proteção. Esses cuidados trazem transparência às relações, reduzem o risco de litígios e asseguram que os direitos e deveres dos produtores rurais estejam claramente definidos. Por esse e diversos motivos que os contratos tem que ser discutidos nos detalhes, trazendo transparência e segurança para o produtor”, afirmou Bertuol.
Abrindo a série, o advogado Marcos Hokumura Reis, especialista em direito agrário e do agronegócio há 20 anos, abordará questões sobre as cláusulas essenciais; inadimplemento; penalidades; cláusulas abusivas e o que o produtor deve considerar antes de assinar um contrato. Segundo Marcos, os primeiros cuidados que o produtor rural deve adotar antes de assinar um contrato de compra e venda de soja ou milho é compreender o que está sendo acordado entre as partes e garantir que tudo seja formalizado por escrito de forma clara e objetiva para ambas as partes.
“É importante que o produtor rural tenha o conhecimento de que um contrato faz a lei entre as partes. Então tudo que é negociado, é inserido neste contrato. É importante saber as cláusulas principais que vão ser discutidas. Existe a possibilidade de contratos verbais, mas não é uma recomendação. Porque quando há algum problema em que o produtor precisa renegociar, se não estiver por escrito, ele vai ter uma dificuldade muito grande. Formalize contratos por escrito e faça aditamentos em caso de alterações previamente acordadas com o comprador, evitando depender de e-mails, WhatsApp ou ligações, recomendou Marcos”, recomendou Marcos.
Em relação às penalidades e cláusulas de inadimplemento, Marcos Reis recomenda a inclusão de mecanismos de flexibilidade que permitam que o produtor possa se adaptar a imprevistos sem sofrer penalidades automáticas. “O cuidado principal é tentar não deixar cláusulas rígidas, cláusulas que não tenham uma flexibilidade de prazo de entrega, um escalonamento na multa ou talvez uma necessidade de notificação prévia para dar a possibilidade ao produtor de se adequar a determinado ponto”, disse.
De acordo com o especialista, há elementos básicos que devem ser cuidadosamente negociados e estabelecidos em contrato para garantir a segurança jurídica entre as partes. Entre eles, estão a quantidade do produto, a forma de precificação e o prazo de transporte do produto. “Um contrato basicamente tem que ter a qualificação das partes, vendedora e compradora. A cláusula de quantidade, de volume e qualidade de soja ou de milho; Como que vai ser feita a precificação, ou seja, se a preço fixo, preço a mercado ou preço a ser estipulado entre as partes; E o transporte, que é o prazo de coleta e entrega dessa produção. Deixando programado para quando houver essa venda, isso vai ser comprido e observado pelas duas partes contratantes”, afirmou Marcos.
Na prática, Marcos Reis observa que as cláusulas que mais geram conflitos entre produtores e compradores são as de precificação, janela de transporte e aplicação de multas contratuais. “A principal cláusula é a precificação, quando o preço não é fixo. A segunda cláusula é a de janela de transporte e entrega, às vezes acontece algum problema e o produtor precisa de um tempo maior para fazer a sua colheita e entrega do produto. E depois as cláusulas padrões de multa, que às vezes, um descumprimento pode não ser tão substancial”, esclareceu.
No momento da execução do contrato, Marcos reforça que o produtor rural deve estar atento às cláusulas unilaterais ou desvantajosas para uma das partes.“O produtor precisa ficar sempre atento nessas relações contratuais. Essas cláusulas aparecem numa posição unilateral em que normalmente o comprador tende a querer impor essa condição ao produtor. Então essas cláusulas que podem ser abusivas, o produtor tem que ter calma, negociar com os compradores e tentar fazer da melhor forma possível”, pontuou. Além de analisar as cláusulas para que não sejam abusivas, o produtor pode definir as cláusulas de foro e arbitragem, que podem definir os rumos de uma disputa judicial.
Marcos Reis ainda explica que o produtor precisa entender as implicações dessas escolhas e garantir que o foro definido favoreça o local da produção do produtor ou utilize uma câmara arbitral para facilitar os trâmites do processo. “As cláusulas de foro e arbitragem definem como será resolvido um eventual litígio. Enquanto o produtor costuma preferir o foro local da produção, e esse deve ser o foro competente, o comprador geralmente opta pelo foro de sua sede. Além disso, ao aceitar a arbitragem, o produtor deve compreender que está escolhendo um meio privado de solução de conflitos e deve saber qual câmara arbitral será responsável. Essa definição é importante, pois, em caso de disputa, essa será a primeira cláusula analisada para determinar onde e como o conflito será tratado”, esclarece.
Diante de um cenário cada vez mais exigente e técnico, orientar o produtor rural sobre os cuidados contratuais tornou-se uma necessidade estratégica para preservar o patrimônio e evitar prejuízos. Para Marcos, o momento da negociação é decisivo, e o produtor precisa entender que tem voz ativa na construção do contrato.
“O produtor tem que ter a liberdade de propor, sentar numa mesa e negociar com o comprador. Muitos produtores ficam receosos e não querem negociar ou têm medo de negociar esse contrato, tendo em vista que o comprador normalmente é uma empresa que tem um poderio econômico maior. A minha sugestão e recomendação é conversar com esse comprador com calma, apresentar seus pontos e negociar. Porque as duas partes têm a mesma importância e o mesmo peso na negociação”, finalizou.
AGRONEGÓCIO
Apro360 debate endividamento e desafios do crédito rural com advogado especialista
Published
3 semanas atráson
10 de novembro de 2025
O podcast Apro360, da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), recebeu nesta quinta-feira (06.11) o advogado e especialista em Direito do Agronegócio e Agrário, Lutero de Paiva Pereira, para um debate sobre endividamento rural e as dificuldades de acesso ao crédito, tema que impactam diretamente a produção agrícola.
Durante o quadro Causa e Efeito, o especialista destacou a importância do produtor rural estar amparado por profissionais qualificados, especialmente um advogado e um agrônomo na elaboração do laudo agronômico que embasa renegociações de dívidas e pedidos de crédito junto às instituições financeiras.
“Existe um princípio da lei do crédito rural que o produtor rural tem direito de pagar a dívida segundo a receita que ele obtém da atividade rural e não de outras atividades que porventura ele tenha. Se a receita que ele tem é uma receita que permite que a dívida dele hoje seja paga em oito ou dez anos, com dois ou três anos de carência, o que vai dizer isso é a realidade fática dele. O que vai direcionar isso é o laudo agronômico. Para isso ele vai ter um agrônomo que vai elaborar um laudo chamado de capacidade de pagamento, que irá dizer porque ele teve a perda da receita, além de fazer a programação da receita estimada para os anos subsequentes. E com essa informação ele pode ir até o agente financeiro e dizer o quanto irá produzir e quanto tempo irá precisar para fazer o pagamento”, explicou Lutero.
Segundo o advogado, o processo de repactuação de dívidas exige atenção redobrada, especialmente quanto às novas garantias e custos adicionais que podem ser impostos de forma indevida durante a negociação. “O crédito rural foi criado para estimular o produtor rural a se desenvolver bem e fazer uma boa infraestrutura. O manual do crédito rural se estabeleceu dizendo que para proteger o produtor rural o banco não pode exigir novas garantias no contrato. Ele não pode onerar mais o patrimônio do produtor justamente quando ele está com dificuldade extrema. O outro ponto é que o banco não pode exigir e nem cobrar novas taxas de juros diferentes daquelas taxas que já estão pactuadas no contrato original que não foi cumprido. A filosofia da norma é de proteção a parte mais frágil da relação negocial que é o devedor”, afirmou.
Lutero também reforçou que nenhum custo extra pode ser embutido no saldo devedor durante o alongamento de prazos ou renegociações. “Nenhum custo além do custo que é próprio do crédito rural. Porque quando o crédito rural foi criado em 1965, a lei já dizia quais seriam os custos próprios da operação de crédito rural. Para além disso, ele não pode pegar mais nada que o credor queira embutir no saldo devedor. A natureza jurídica daquele crédito não permite isso”, esclareceu.
Ao abordar estratégias para evitar armadilhas financeiras, o especialista alertou para as ofertas sedutoras de soluções rápidas que costumam aparecer em períodos de endividamento. “O produtor precisa estar alerta nesses momentos de sedução, pois ele precisa resistir. Ele sabe que determinadas ideias não são possíveis. O primeiro ponto é que não há um nível de possibilidade extrema de solução. O segundo ponto é que, na relação dele com o credor, aquela ideia de amortizar a dívida para fazer um crédito novo no dia seguinte normalmente não dá certo. É melhor amortizar no momento”, aconselhou.
Por fim, Lutero fez um alerta sobre o uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, nas tratativas com credores. “Cuidado com golpes, pois quando você menos espera alguém te leva a um estado de complicação. E isso tem se multiplicado. Outro cuidado é com o uso do WhatsApp, pois ele é um documento que você está gerando. É uma confissão espontaneamente e precisamos ter cuidado. Não se anime tanto nessas trocas de correspondência. Tanto é fato que escrever no WhastApp é perigoso que os credores dificilmente escrevem para o devedor e quando o fazem o seu jurídico interno já passou os olhos pela mensagem e validou. O produtor nem sempre tem um advogado 24 horas. Então, cuidado!”, alertou.
O episódio completo está disponível no Youtube e Spotify da Aprosoja Mato Grosso, reforçando o compromisso da entidade em levar informação técnica e jurídica de qualidade aos produtores rurais de Mato Grosso.
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