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PL Antifacção cria penas de até 40 anos e segue em análise na Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o texto-base do PL Antifacção, projeto encaminhado pelo governo federal que amplia o rigor da legislação contra organizações criminosas. A proposta avançou com ampla maioria no plenário, registrando 370 votos a favor, 110 contrários e 3 abstenções. Agora, os parlamentares seguem votando destaques que podem alterar trechos do texto antes da conclusão da análise.

Relator da proposta, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou seis versões até chegar ao texto aprovado. Além de mudanças na redação original do governo, o parecer incorporou medidas ainda mais duras para enfrentar o avanço das facções criminosas no país.

Entre os principais pontos está a criação do crime de domínio social estruturado, com punição que varia de 20 a 40 anos de prisão. A nova tipificação mira diretamente o controle territorial de comunidades exercido por grupos criminosos. O projeto também eleva penas para integrantes de facações e prevê punições de 12 a 20 anos para quem facilitar a atuação dessas organizações.

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Outras medidas incluem maior facilidade para bloqueio de bens e valores, possibilidade de intervenção estatal em empresas utilizadas por facções e reforço à execução penal, com foco no isolamento de lideranças em presídios federais.

A votação dos destaques segue em plenário, e ainda pode alterar pontos específicos do texto antes de sua aprovação definitiva.

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POLÍTICA NACIONAL

PL de Medeiros propõe retirada automática do poder familiar de autores de feminicídio ou homicídio

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Com o objetivo de proteger crianças e adolescentes do convívio com o autor da morte de um dos pais, o deputado federal José Medeiros (PL) apresentou o Projeto de Lei 5.724/2025. A proposta determina a perda automática do poder familiar nos casos em que um dos responsáveis cometa homicídio tentado ou consumado contra o pai ou a mãe da criança.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também proíbe que o agressor ou seus familiares assumam guarda, tutela ou qualquer forma de convivência com os filhos da vítima.

A medida busca evitar que crianças e adolescentes fiquem sob os cuidados de pessoas ligadas ao autor do crime, situação que, segundo Medeiros, representa risco de revitimização, constrangimentos e exposição a um ambiente hostil. O deputado argumenta que a legislação atual não impede esses casos, permitindo que filhos de vítimas convivam com parentes do agressor.

“Submeter essas crianças ao convívio com a família do agressor e, em alguns casos, ao risco de contato com o próprio autor do crime, é uma afronta à dignidade humana e à justiça”, afirma o parlamentar.

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A proposta estabelece que a prioridade para guarda, tutela ou adoção será sempre da família da vítima, desde que respeitado o melhor interesse da criança e mediante avaliação técnica. Familiares do agressor só poderão assumir essa responsabilidade em situações excepcionais e devidamente comprovadas como seguras.

O projeto também prevê que o Judiciário ofereça acompanhamento psicossocial, atendimento psicológico e apoio educacional às crianças. As regras se aplicam a crimes cometidos por cônjuges, companheiros, ex-parceiros ou pessoas com vínculo íntimo de afeto.

“Essa proposta representa um avanço na proteção de crianças vítimas indiretas da violência doméstica. Busca impedir que a violência se perpetue por omissão legal. O Estado tem o dever constitucional de garantir a proteção integral desses menores”, finaliza Medeiros.

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